segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?


Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art., 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Segue meu mais novo artigo:

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Como aperfeiçoar sua força de vontade para passar em concursos públicos


Porque tenho tempo livre e não consigo estudar? Como faço para conseguir realmente estudar, em vez de divagar no que poderia estar fazendo?

Por que tenho tempo livre e não consigo estudar? Como faço para conseguir realmente estudar, em vez de divagar no que poderia estar fazendo? Neste artigo responderemos essas perguntas sobre como privilegiar o longo prazo ao invés da satisfação instantânea e como o QualConcurso pode lhe ajudar.

Não somos tão racionais quanto acreditamos ser

Nosso cérebro não está acostumado a fazer planejamentos de longo prazo. Até bem pouco tempo, éramos caçadores-coletores e o conceito de planejamento era inexistente. Nosso sistema límbico, responsável pelos instintos, reinava absoluto em nosso cérebro.
O córtex pré-frontal, área do cérebro racional e responsável pelos nossos planos de longo prazo, somente pôde se desenvolver há alguns milhares de anos, e está em constante batalha com nossa natureza animal. Nossa vontade primária não é sentar e estudar por horas. É sair, ver TV, namorar, comer e dormir. Focar nos objetivos de longo prazo não é uma habilidade inata. É algo que se aprende, conhecendo o nosso próprio corpo.
Para ilustrar, imagine que há dois entes em seu cérebro, Albert e Rex:
Como aperfeioar sua fora de vontade para passar em concurso
Rex é o inquilino mais antigo, mora no sistema límbico. Ele está lá desde os primórdios da vida, e existe antes mesmo de se ter consciência da própria existência. Representa seus medos e instintos. Rex NUNCA pode ser desligado. Está sempre ativo, tomando suas decisões.
Albert habita o córtex pré-frontal. Gostamos de pensar em Albert como o verdadeiro inquilino das nossas cabeças, mas isso não é verdade. Albert acabou de chegar. Ele que contraria Rex e nos faz estudar ao invés de assistir televisão. Mas Albert, como veremos, é velho e cansado. Não aguenta se opor ao Rex o tempo todo. O que estudaremos são formas de preservá-lo, para que possamos usá-lo quando realmente precisarmos.

Nossa força de vontade é finita

Força de vontade é aquilo que nos faz agir contra nossos instintos imediatos de satisfação (como dar aquela olhada rápida no Facebook). Acontece que os estudos sobre o tema apontam que se trata de um recurso finito. É como se, após uma boa noite de sono, acordássemos com nossa força de vontade no máximo. À medida que o dia passa, gastamos esse recurso, muitas vezes com coisas que nem percebemos.
Você sabe bem como é quando a força de vontade acaba. Chega uma hora do dia em que você não quer fazer mais nada de "produtivo". É nessa hora que seu sistema animal "vence", e você se rende aos seus instintos. Quando a força de vontade acaba:
  • Nós não queremos tomar decisões.
  • Temos aversão ao risco. Quando somos obrigados a tomar decisões, tomamos aquela mais fácil, menos arriscada e que menos muda nossas vidas. "Me dê o mais barato", "Pode ser o que você achar melhor", "Vamos deixar como está mesmo" são as respostas comumente dadas. Há um estudo interessantíssimo sobre liberdade condicional dada por juízes em Israel. Prisioneiros que tem os seus pedidos avaliados pela manhã tem 70% a mais de chance de terem a liberdade concedida, pois, à medida que a força de vontade dos juízes vai sendo consumida, eles tendem a tomar decisões menos arriscadas.
  • Rex domina o seu cérebro. Você só consegue fazer coisas que dão prazer imediato. Querer ver TV a noite toda, com a casa suja e cheia de louça para lavar é uma imagem correta deste sintoma.
Mas calma! A ciência já identificou como se consome a força de vontade. Vamos estudá-las, para que você gaste da melhor forma possível esse recurso tão valioso e escasso.

Como gastar melhor sua força de vontade

Crédito ou débito? Carne ou frango? Facebook ou estudo?
Decisões são o grande dreno da força de vontade. Cada decisão que você toma usa um pouco daquela força de vontade que você renova durante o sono. Quanto mais difícil, maior o recurso consumido.
  • Tente não pensar muito no que não é relevante para sua vida: Em vez de escolher o almoço, por exemplo, peça igual ao do seu colega. Nas pequenas decisões do dia a dia, tome a primeira que lhe vier a cabeça. Sua vontade deve ser guardada para assuntos importantes.
  • Trace o planejamento antes de realizar as tarefas, de preferência no dia anterior antes de dormir. Por exemplo, em vez de ir ao supermercado e tomar uma decisão de comprar ou não cada produto que você vê, faça uma lista.

Disciplina e Hábito

Todos que passam em concurso público dizem: "disciplina é fundamental”. À luz do que acabamos de estudar, faz todo sentido. Disciplina é quando você planeja e executa conforme o planejado. Hábito é fruto da disciplina.
Com planejamento, você toma a decisão antes de executar a tarefa, e assim não gasta sua força de vontade pensando nisso. Já imaginou na academia se, em vez de fazer três séries de quinze em um determinado exercício, você fosse fazer" o que der "? O resultado seria desastroso.
Além de fazer o plano, você deve segui-lo. Se você não faz, o seu sistema límbico (aquele sabotador) saberá, e vai te prejudicar. O tentará a abandonar o plano a todo momento." Será que seria tão ruim parar por quinze minutinhos para ver o Facebook (sabemos que quinze minutinhos nunca são quinze minutos) "," Será que eu preciso estudar essas três horas mesmo ".
Repetir uma ação condiciona nosso cérebro e corpo. Se você planeja estudar uma hora por dia (e consegue) no primeiro dia pode ser difícil. Mas após alguns dias, nem sentirá que estuda. Dito de outra forma, você não terá que"tomar a decisão"de estudar. Fará automaticamente. Assim fica mais fácil gradativamente estudar duas, três ou quatro horas.
Ao realizar o que se planeja, da forma planejada, você manda uma mensagem subliminar ao seu cérebro: não adianta ele" tentar "você. Planejar estudar duas horas, e estudá-las é melhor que planejar oito e estudar três. No primeiro exemplo, você condiciona seu cérebro a fazer isso novamente, sem ter que pensar se" dá para fazer ou não ". No segundo, além de ficar frustrado, mandará a mensagem para o seu sistema límbico de que ele é capaz de te fazer mudar de ideia. Como consequência, ele bombardeará sua cabeça quando você estiver tentando fazer algo produtivo.
QualConcurso oferece uma ferramenta de planejamento de estudos. Você informa o tempo que pode se dedicar (é incrível o que duas horas diárias de estudo produzem em seis meses!) e o seu objetivo e nós alocamos o tempo de estudo em cada disciplina considerando a sua proficiência (medida nos nossos simulados adaptativos) e a relevância no edital.
Assim, como todas as tarefas necessárias para cobrir o edital do concurso dos seus sonhos cadastradas, você poupa sua força de vontade para o que realmente importa: estudar!
Além disso, oferecemos serviço de coaching, no qual acompanhamos você desde a estaca zero até sua aprovação, passando não só pelo estudo em si, mas também pelo preparo psicológico. Mostramos o que a ciência tem a ensinar para estudar mais e melhor (como neste artigo). Para saber mais, entrem em contato com consultoria@qualconcurso.com.br, ou diretamente comigo, através de mensagem no JusBrasil.
Publicado originalmente no Blog Qual Concurso
Foto e inspiração sobre o Alfres e o Rex via Quora

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O direito da gestante à estabilidade provisória no emprego

A empregada não pode ser demitida imotivadamente durante a gravidez e até cinco meses após o parto.

Publicado por Yokota Advogados - 1 dia atrás
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Constituição garante à empregada gestante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b do ADCT). Isso significa que durante esse período o empregador está proibido de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa a empregada, mesmo que no momento da dispensa não tenha conhecimento da gravidez (Súmula 244 do TST) ou que a empregada esteja no período de aviso prévio.
Caso ocorra a dispensa ilegal, a garantia de emprego autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, serão garantidos os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade (item III da Súmula 244 do TST). Ou seja, a empregada poderá receber o salário e verbas equivalentes a todo esse período no qual teria direito a se manter no emprego.
Constituição não distinguiu entre contratos por prazo indeterminado ou por prazo determinado. Dessa forma, o STF já firmou entendimento de que a estabilidade se estende também às empregadas contratadas por prazo determinado, a exemplo daquelas admitidas a título de experiência. Segundo julgamento do Recurso Extraordinário nº 634.093/DF, o que o legislador pretendeu foi proteger a vida do nascituro, garantindo, para tanto, a subsistência da mãe durante esse período inicial.
Em um assunto correlato, além da estabilidade, a Constituição também assegura um período de licença-maternidade de 120 dias à empregada que deu a luz (art. XVIII,CF). Porém, nada impede que o empregador filie-se ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, prorrogando esse prazo por mais 60 dias, em um total de 180 dias de licença.

Dá para confiar nas pesquisas?

Seis dos maiores especialistas no assunto explicam por que elas são imperfeitas - e por que são indispensáveis

Publicado por Helber Freitas - 2 dias atrás
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Pieter Zalis
Ansiosamente aguardadas antes das votações, as pesquisas eleitorais viram alvo de crítica assim que as urnas se fecham - como em todas as eleições no Brasil.
Analisadas, porém, com a mesma lente usada por quem as produz - a da estatística -, a conclusão é que as pesquisas de intenção de voto no país têm errado bem menos do que acertado.
Ouvindo, em média, apenas 0,0014% por pesquisa dos 143 milhões de pessoas que compõem o eleitorado brasileiro, os institutos acertaram os vencedores de todas as eleições presidenciais desde 1989, por exemplo. Mas as pesquisas têm limitações, como mostraram os erros observados nesta eleição.
Para entender por que eles ocorreram e como funcionam os levantamentos, VEJA ouviu seis dos maiores especialistas no assunto do país.

1. Pesquisas eleitorais são confiáveis?

Sim, mas têm limitações. Os institutos acertaram os vencedores de todas as eleições presidenciais brasileiras desde 1989. E agora conseguiram captar a tendência de crescimento de Aécio Neves e a queda de Marina Silva na reta final do primeiro turno. As pesquisas, no entanto, registram a situação do momento. Não conseguem prever as oscilações que podem vir a ocorrer nas horas que antecedem a votação.

2. Isso significa que os institutos captaram a tendência de subida de Aécio mas não a intensidade dela?

Sim, Aécio apareceu à frente de Marina Silva (PSB) em levantamentos no sábado. Essa informação pode ter levado, sobretudo o eleitor antipetista, a considerar que o "voto útil" agora era o voto tucano. Também há o fato de que, no grupo dos eleitores sem candidatos (brancos/nulos/não sabem), a taxa dos que consideravam o governo ruim/péssimo era maior do que aqueles que avaliavam o governo como ótimo. Esses eleitores podem ter optado pelo tucano na última hora, num movimento que também passou ao largo dos radares dos institutos.

3. Mas o que explica o fato de os institutos terem errado inclusive na boca de urna, quando o voto já estava decidido?

Embora pegue os eleitores a caminho de votar, a boca de urna tem uma metodologia menos rigorosa do que as outras pesquisas. A abordagem dos entrevistados leva em conta o perfil das zonas eleitorais onde eles votam, mas não a característica social de cada um dos eleitores, por exemplo. Assim, a amostra usada na boca de urna não obedece à proporcionalidade do eleitorado com o mesmo rigor que as pesquisas de intenção de voto.

4. Nas eleições estaduais, candidatos que estavam perdendo ficaram na frente no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Por quê?

Nesses dois estados, diz Márcia Cavallari, CEO do Ibope, ocorreram mudanças abruptas nas escolhas de eleitores, semelhantes às que ocorreram no caso do primeiro turno para presidente. E, assim como no exemplo nacional, o instituto não foi capaz de captar a tempo a intensidade da mudança.

5. É mais difícil prever os resultados locais do que o nacional?

Não. A metodologia é idêntica à dos levantamentos da eleição para presidente. Outra hipótese para explicar as diferenças do resultado nos estados é a de falha no cálculo dos votos válidos. Para estimá-los, os institutos de pesquisa subtraem do total de votos o número previsto de brancos e nulos. Nos estados onde o erro foi maior nesta eleição, a soma desses grupos também se mostrou mais elevada.

6. Por que quase ninguém conhece alguém que foi entrevistado?

Porque a probabilidade de alguém ser entrevistado é ínfima: de 0,002% a, no máximo, 0,013%, a depender do tamanho da amostra. As pesquisas ouvem, em média, 2000 eleitores, em um total de 143 milhões de pessoas aptas a votar no Brasil. Segundo o estatístico Neale El-Dash, 0,1% da população foi entrevistada no primeiro turno desta eleição, se somadas as mais de cinquenta pesquisas publicadas.

7. As pesquisas acertam mais lá fora?

Não há grandes diferenças entre o Brasil e outros países. Um estudo do Instituto francês Ipsos com 800 pesquisas presidenciais em 37 países concluiu que a média geral de erro é de 3,2 pontos porcentuais. No Brasil, a média nas eleições passadas variou de 0,9 ponto (1989) a 1,9 ponto (2006). Só nas eleições de 2014 é que o porcentual ficou acima da média: 3,9 pontos.

8. Em 2012, o estatístico Nate Silver acertou o resultado das eleições presidenciais nos cinquenta estados americanos. É possível repetir o feito aqui?

Não. O modelo de Nate Silver agrega todas as pesquisas divulgadas e define os cenários finais mais prováveis. Em 2012, ele usou mais de 4000 levantamentos para chegar a esses cenários. No Brasil, o fato de terem sido publicadas apenas 52 pesquisas de primeiro turno em 2014 impede que se obtenha a mesma precisão.

9. Qual a influência das pesquisas no voto dos eleitores?

Não há estudo no Brasil sobre isso. Uma análise da Associação Mundial de Pesquisa de Opinião Pública chegou a resultados "inconclusivos" sobre a questão. Mas, quando a influência ocorre, o efeito mais comum é levar os indecisos ou sem voto definido (os chamados volúveis) a optar pelo candidato que tem mais probabilidade de vencer ou que está em alta nas pesquisas.

10. As pesquisas deveriam acabar?

Não. Primeiro, porque quanto mais informações os eleitores tiverem à sua disposição para tomar uma decisão, melhor. Depois, porque, se os levantamentos fossem proibidos, surgiria um mercado negro de pesquisas. Candidatos e grupos que podem pagar continuariam a saber os resultados - mas os eleitores, não. Além disso, as pesquisas contam a história de uma eleição.

Fonte: Revista Veja, Editora Abril, edição 2395, ano 47, n.º 42, 15 de outubro de 2014, páginas 64 e 65.
Fonte de pesquisa para publicação da matéria por Pieter Zalis:
Cristiano Ferraz, estatístico da UFPE; José Carvalho, estatístico da USP; Clifford Young, diretor de pesquisa da Ipsos; Mauro Paulino, diretor do Datafolha; Márcia Cavallari, CEO do Ibope; Neale El-Dash, diretor da Polling Data.

A BBC foi ao Piauí investigar por que Dilma foi tão votada lá

Antes das cisternas, mulheres saiam de madrugada para buscar água com cabaças

Publicado por Amorim Sangue Novo - 3 dias atrás
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A BBC foi ao Piau investigar por que Dilma foi to votada l
“Esses aí tinham vida dura”, diz o agricultor Francisco dos Santos Nascimento ao apontar para quatro jumentos que repousam na sombra de um cumaru, uma das raras árvores frondosas do Semiárido.
Ali, no povoado Contente, sertão do Piauí, o equídeo costumava passar os dias com cangalhas no lombo carregadas de água ou lenha.
Então a luz elétrica chegou às 47 famílias do povoado. Depois, as cisternas, as motos e os ônibus escolares. A vida em Contente mudou, e os jumentos perderam funções. “Hoje, até eles estão mais gordos”.
Não por acaso, foi no Piauí que Dilma Rousseff obteve seu melhor resultado proporcional no primeiro turno: 70,6% dos votos, ante 14% de Marina Silva e 13,8% de Aécio Neves.
No Semiárido, que se estende por nove Estados e onde cerca de 40% da população ainda vive no campo, sua vantagem foi ainda mais folgada. No município de Paulistana, que abriga o povoado Contente, Dilma foi escolhida por 80% dos 11,5 mil eleitores, seguida por Marina, com 13%, e Aécio, com 5%.
“Se falar mal de Dilma aqui, periga apanhar”, brinca a mulher de Francisco, Erismar Celestina dos Santos, de 34 anos.
E se Aécio vencer a eleição? “Não quero nem pensar, me dói o estômago.”
Em três dias de viagem pelos “interiores”, os povoados rurais da região, a BBC Brasil não topou com qualquer sinal da campanha de Aécio e encontrou um único pôster de Marina.
Já adesivos de apoio a Dilma e ao também petista Wellington Dias, reeleito ao governo piauiense no primeiro turno, eram avistados a cada instante nas portas das casas.
Dilma deve grande parte de sua força ali ao laço com Luiz Inácio Lula da Silva, cujo governo é tido como um marco na história da região. Nos povoados, cada um tem na ponta da língua os programas federais lançados pelo ex-presidente.
Maior marca de sua gestão, o Bolsa Família costuma ser o primeiro da lista. “É uma ajuda sagrada”, define Erismar, mãe de um filho e que recebe R$ 184 ao mês pelo programa.
A iniciativa, no entanto, é considerada apenas um ponto de partida para várias outras melhorias ocorridas nos anos seguintes.
As mudanças, conta a líder comunitária Jucélia Xavier, se intensificaram a partir de 2007, quando o governo federal reconheceu Contente e várias comunidades vizinhas como áreas remanescentes de quilombos.
Há muito, os mais velhos contavam histórias de antepassados vindos da África, e a comunidade ainda guarda os utensílios que embasaram o reconhecimento: objetos pontiagudos usados para mutilar escravos e fechaduras que, segundo se conta, pertenciam a uma senzala.
Segundo o Ministério da Cultura, há hoje 2,5 mil comunidades quilombolas no país, onde moram 130 mil famílias.
Como comunidades tradicionais e beneficiários do Bolsa Família passaram, nos anos Lula, a ter prioridade na aplicação de várias políticas públicas, logo os programas começaram a chegar.
Em pouco tempo, o Luz para Todos ligaria o povoado à rede elétrica. Hoje quase todas as casas de Contente têm TV, geladeira e máquina de lavar.
Cada residência também ganhou uma cisterna. Com o equipamento, que armazena a água das chuvas, as famílias garantem seu abastecimento até a estação chuvosa seguinte.
Nas secas mais severas, os reservatórios são reabastecidos pelo Exército, sem a intermediação de políticos locais. A prática golpeou a chamada indústria da seca, pela qual autoridades trocavam favores por votos.
Antes das cisternas, lembra Jucélia, todas as madrugadas as mulheres deixavam suas casas em carroças para buscar água com cabaças. “Tinha de cavar na cacimba com picareta e levar na cabeça”.
Com Lula, contam os moradores, também surgiram os primeiros programas de proteção a agricultores. O mais citado é o Seguro Safra, que em anos de colheita fraca, como este, efetua cinco pagamentos mensais às famílias. Em 2014, eles dizem que as parcelas foram de R$ 170.
Segundo os moradores, Dilma não só manteve os programas de Lula como lançou outras três iniciativas que beneficiaram a comunidade.
Pelo Brasil Sem Miséria, extensão do Bolsa Família, cada família recebeu neste ano a fundo perdido R$ 2.400 para investir em atividades rurais. A maioria das famílias optou por construir nos fundos das casas abrigos para rebanhos ou ampliar suas criações de porcos, ovelhas ou galinhas.
E, para garantir a oferta permanente de água para os animais e pequenas lavouras, estão sendo construídas na comunidade 16 cisternas-calçadões. Nesse sistema, grandes placas de cimento canalizam a água para os reservatórios, capazes de armazenar 52 mil litros, três vezes mais que as cisternas comuns.
Segundo Jucélia, antes dessas ações, o agricultor “ia trabalhar nas roças dos outros para conseguir R$ 15 por dia para comprar o leite pro filho”.
“Era o tempo da proteção de Deus e do braço pra cuidar da gente”, lembra Maria de Jesus Nascimento, 76 anos e mãe de 11 filhos. “Era uma escravidão.”
Agora, como os repasses do governo garantem as compras básicas do mês, os agricultores passaram a investir seu tempo nas roças próprias.
Também foi no governo Dilma que as crianças do povoado passaram a ser buscadas na porta de casa por ônibus escolares amarelos, como os usados nos Estados Unidos.
O vaivém dos veículos, entregues às prefeituras pelo programa federal Caminho da Escola, chega a causar pequenos congestionamentos nas cidades da região.
Apesar dos avanços, moradores dizem que uma das principais vitrines eleitorais de Dilma, o Mais Médicos, não teve qualquer impacto ali. Alguns ouviram falar da chegada de médicos cubanos a municípios próximos, mas não notaram melhorias. Eles dizem que há imensa dificuldade para agendar consultas e exames.
A crítica ao sistema de saúde é o único ponto a unir eleitores de Dilma e os raros apoiadores de Aécio na região, em geral jovens assalariados das áreas urbanas.
Moradora de Paulistana, a garçonete Valdene de Souza, 27 anos, afirma que uma falha médica ameaça deixar sua filha de três anos com sequelas para o resto da vida.
Há três meses, ela levou a menina ao hospital para examinar uma fratura no braço. O médico, diz Valdene, avaliou que não era necessário engessá-lo. Passado um mês, porém, o cotovelo da menina entornou.
Ao levá-la ao hospital regional de Picos, a 120 quilômetros dali, Valdene ouviu que a menina deveria ter sido operada e que o dano talvez não pudesse mais ser revertido.
Ela diz que, em vez de financiar obras de calçamento e a construção de quadras esportivas na cidade, o governo federal deveria ter priorizado os gastos com saúde. “Prefiro andar em buraco a ver minha filha com braço torto pro resto da vida”.
Valdene afirma que votará em Aécio em protesto contra o sistema médico e contra oBolsa Família, que considera injusto.
Ela diz que, entre os moradores de Paulistana, há “pessoas muito bem de vida” na lista de beneficiários do programa. “Tenho que trabalhar para sobreviver e não quero que no fim do mês 30% do meu salário seja descontado (em impostos) para sustentar os outros”.
Já o governo afirma que fraudes no programa são raríssimas.
Em Contente, a agricultora Maria Aparecida Nascimento Nunes, 40 anos, foi na última quarta-feira ao posto de saúde mais próximo para tratar uma dor na coluna e uma inflamação nos olhos.
Ela esperou pelo único dia da semana em que há atendimento médico no posto – nos outros dias, só há enfermeiros. Mas o médico faltara, e ela perdeu viagem. “A saúde aqui é péssima”, ela desafaba.
A avaliação, porém, não borra a admiração que Aparecida nutre por Lula e Dilma por causa das ações de seus governos. “Quando eu vejo ela na televisão, eu só me contento quando digo ‘benção, mamãe Dilma’.”
Além de melhorar a vida dos moradores, ela diz que os programas das gestões petistas conscientizaram os moradores do sertão sobre seus direitos. “A gente estava tudo dormindo com o olho aberto. Hoje temos respeito.”

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Campanha da OIT é voltada para a Prevenção das Doenças Ocupacionais



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Campanha da OIT pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho é voltada para a Prevenção das Doenças Ocupacionais

Em 2013 a campanha pelo dia mundial de segurança e saúde no trabalho da Organização Internacional do Trabalho – OIT esta concentrada na prevenção das doenças ocupacionais. O Programa sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente da OIT conclama aos governos, aos empregadores e aos trabalhadores e suas organizações para que colaborem no desenvolvimento e na implementação de políticas e estratégias nacionais destinadas a prevenir as doenças ocupacionais.
A mensagem da OIT para o dia 28 de abril se baseia no entendimento de que “a ausência de uma prevenção adequada das doenças profissionais tem profundos efeitos negativos não somente sobre os trabalhadores e suas famílias, mas também na sociedade como um todo, devido ao enorme custo que gera; em particular, no que diz respeito à perda de produtividade e a sobrecarga dos sistemas de seguridade social. A prevenção é mais eficaz e menos custosa do que o tratamento e a reabilitação. Todos os países podem adotar medidas concretas para melhorar sua capacidade para a prevenção das doenças ocupacionais e relacionadas com o trabalho.”
 «Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de um total de 2,34 milhões de mortes decorrentes do trabalho a cada ano, somente 321.000 (14%) se devem a acidentes. Os restantes 2,02 milhões (86%) são causadas por diversos tipos de doenças relacionadas ao trabalho.»
 Segundo o documento da OIT, “é necessário um novo paradigma de prevenção centrado nas doenças ocupacionais e não somente nos acidentes de trabalho com lesões. Este paradigma deve considerar uma série de princípios:
  • as dificuldades que norteiam o problema não deve ser razão para que o ignoremos;
  • o reconhecimento, a prevenção e o tratamento das doenças ocupacionais, assim como a melhora dos sistemas de registro e notificação, são prioritários;
  • o fortalecimento dos programas nacionais de seguridade e de saúde é fundamental para a saúde tanto das pessoas como das sociedades em que vivem.”
Fontehttp://www.ilo.org

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Legislação sobre equipamentos de proteção individual (EPI)


A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.

A Seção IV desse capítulo, define a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Artigo 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Artigo 167 - O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho”.

A regulamentação sobre o uso do EPI é estabelecida pelas Normas Regulamentadoras 6 e 9, do MTE.

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - no item relativo às medidas de controle, prevê a utilização do EPI como uma dessas medidas. Deve-se lembrar, porém, que o EPI só deve ser utilizado após a comprovação da impossibilidade de adoção de medidas de proteção coletiva, conforme apresentado a seguir:


“9.3.5.4 - Medidas de controle

Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:

medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI”.

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.1.1 - Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (206.001-9 /I3)


6.3 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; (206.002-7/I4)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, (206.003-5 /I4)
c) para atender a situações de emergência. (206.004-3 /I4)


6.4 - Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.
6.4.1 - As solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no ANEXO I, desta NR, sejam considerados como EPI, bem como as propostas para reexame daqueles ora elencados, deverão ser avaliadas por comissão tripartite a ser constituída pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, após ouvida a CTPP, sendo as conclusões submetidas àquele órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para aprovação.


6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
6.5.1 - Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.


6.6 - Cabe ao empregador

6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I2)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I2)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)



6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.


6.8 - Cabe ao fabricante e ao importador

6.8.1. - O fabricante nacional ou o importador deverá:
a) cadastrar-se, segundo o ANEXO II, junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.012-4 /I1)
b) solicitar a emissão do CA, conforme o ANEXO II; (206.013-2 /I1)
c) solicitar a renovação do CA, conforme o ANEXO II, quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho; (206.014-0 /I1)
d) requerer novo CA, de acordo com o ANEXO II, quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado; (206.015-9 /I1)
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; (206.016-7 /I2)
f) comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA; (206.017-5 /I3)
g) comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos; (206.0118-3 /I1)
h) comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso; (206.019-1 /I1)
i) fazer constar do EPI o número do lote de fabricação; e, (206.020-5 /I1) j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. (206.021-3 /I1)


6.9 - Certificado de Aprovação - CA 6.9.1 - Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
c) de 2 (dois) anos, para os EPI desenvolvidos até a data da publicação desta Norma, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até 2006, quando se expirarão os prazos concedidos; e,
d) de 2 (dois) anos, renováveis por igual período, para os EPI desenvolvidos após a data da publicação desta NR, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, caso em que os EPI serão aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação.

OBS:
Port. SIT/DSST 33/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 33 de 06.12.2007

D.O.U.: 07.12.2007

Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 194/06.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo previsto na Portaria nº 194, de 22 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2006, a qual alterou a alínea "c" do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora nº 06.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

___________________________________________________________________
Resumo :
Segurança e saúde no trabalho - Equipamento de Proteção Individual - NR-6 - Prazo prorrogado
Foi divulgada a Portaria SIT n° 33/2007 que prorroga, por 24 meses, o prazo previsto na Portaria SIT n.º 194/2006, a qual alterou a alínea "c" do item 6.9.1 da Norma Regulamentadora nº 06.
A referida Portaria SIT nº 194/2006 passa a determinar que para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação (CA) concedido ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) terá validade de 2 anos, quando não existirem normas técnicas nacionais ou internacionais, oficialmente reconhecidas, ou laboratório capacitado para realização dos ensaios, sendo que nesses casos os EPI terão sua aprovação pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, mediante apresentação e análise do Termo de Responsabilidade Técnica e da especificação técnica de fabricação, podendo ser renovado até dezembro de 2008, quando se expirarão os prazos concedidos.

6.9.2 - O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
6.9.3 - Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (206.022-1/I1)
6.9.3.1 - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA. 6.10 - Restauração, lavagem e higienização de EPI


6.10.1 - Os EPI passíveis de restauração, lavagem e higienização, serão definidos pela comissão tripartite constituída, na forma do disposto no item 6.4.1, desta NR, devendo manter as características de proteção original.


6.11 - Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE 6.11.1 -
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
g) cancelar o CA.
6.11.1.1 - Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
6.11.2 - Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI;
b) recolher amostras de EPI; e,
c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. 6.12 - Fiscalização para verificação do cumprimento das exigências legais relativas ao EPI.


6.12.1 - Por ocasião da fiscalização poderão ser recolhidas amostras de EPI, no fabricante ou importador e seus distribuidores ou revendedores, ou ainda, junto à empresa utilizadora, em número mínimo a ser estabelecido nas normas técnicas de ensaio, as quais serão encaminhadas, mediante ofício da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, a um laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, capaz de realizar os respectivos laudos de ensaios, ensejando comunicação posterior ao órgão nacional competente.
6.12.2 - O laboratório credenciado junto ao MTE ou ao SINMETRO, deverá elaborar laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das amostras, ressalvados os casos em que o laboratório justificar a necessidade de dilatação deste prazo, e encaminhá-lo ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, ficando reservado a parte interessada acompanhar a realização dos ensaios.
6.12.2.1 - Se o laudo de ensaio concluir que o EPI analisado não atende aos requisitos mínimos especificados em normas técnicas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho expedirá ato suspendendo a comercialização e a utilização do lote do equipamento referenciado, publicando a decisão no Diário Oficial da União - DOU.
6.12.4 - As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis. - A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quando julgar necessário, poderá requisitar para analisar, outros lotes do EPI, antes de proferir a decisão final.
6.12.2.3 - Após a suspensão de que trata o subitem 6.12.2.1, a empresa terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa escrita ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
6.12.2.4 - Esgotado o prazo de apresentação de defesa escrita, a autoridade competente do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, analisará o processo e proferirá sua decisão, publicando-a no DOU.
6.12.2.5 - Da decisão da autoridade responsável pelo DSST, caberá recurso, em última instância, ao Secretário de Inspeção do Trabalho, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação da decisão recorrida.
6.12.2.6 - Mantida a decisão recorrida, o Secretário de Inspeção do Trabalho poderá determinar o recolhimento do(s) lote(s), com a conseqüente proibição de sua comercialização ou ainda o cancelamento do CA.
6.12.3 - Nos casos de reincidência de cancelamento do CA, ficará a critério da autoridade competente em matéria de segurança e saúdeANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL no trabalho a decisão pela concessão, ou não, de um novo CA
6.12.4 - As demais situações em que ocorra suspeição de irregularidade, ensejarão comunicação imediata às empresas fabricantes ou importadoras, podendo a autoridade competente em matéria de segurança e saúde no trabalho suspender a validade dos Certificados de Aprovação de EPI emitidos em favor das mesmas, adotando as providências cabíveis.