sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Incêndio Boate Kiss


Segue o Relatório Técnico da Comissão Especial do CREA-RS para análise do sinistro da Boate Kiss em Santa Maria, RS em 4/2/2013.
Relatório Técnico do CREA-RS sobre o Incêndio da Boate Kiss em Santa Maria RS
Participam da comissão:

Eng. Civil Luiz Alcides Capoani. Presidente do CREA-RS

Prof. Eng. Civil Luiz Carlos da Silva Pinto. Diretor da Escola de Engenharia da UFRGS e Diretor do CEPED-RS. (coordenador)

Eng. Civil e de Segurança Carlos Wengrover. Membro do Conselho Consultivo da ARES - Associação Sul-riograndense de Engenharia de Segurança do Trabalho e Coordenador do CB-24 RS Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio da ABNT, Núcleo RS (vice-coordenador)

Capitão Eng. Civil e de Segurança Eduardo Estevam Rodrigues. Corpo de Bombeiros do RS e Conselheiro da Câmara Especializada em Engenharia de Segurança do Trabalho no CREA-RS.

Prof. Eng. Civil Telmo Brentano. PUC-RS e UFRGS.
Eng. Civil Marcelo Saldanha. Presidente de IBAPE-RS - Instituto Brasileiro de Perícia de Engenharia e Conselheiro da Câmara Especializada de Engenharia Civil no CREA-RS.

Atenciosamente
Carlos Wengrover

Boate Kiss: Relatório do Crea aponta erros e faz recomendações
Apresentação do Relatorio do Incêndio da Boate Kiss CREA-RS
Apresentado em uma coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (04) o Relatório produzido pela Comissão de Especialistas em Segurança contra Incêndio formada pelo CREA-RS após a tragédia em boate de Santa Maria, após visita técnica ao local e análise da documentação relativa ao local, apontou uma "série de erros" que levaram ao incêndio que vitimou 237 pessoas na madrugada do dia 27 em Santa Maria. 
Além de repórteres dos principais veículos de comunicação, acompanharam a apresentação, realizada pelo coordenador da Comissão, Eng. Civil Luiz Carlos Pinto da Silva Filho, em nome dos demais integrantes do grupo, os deputados estaduais Adão Villaverde e Valdeci Oliveira; o chefe e o sub-chefe da Divisão Administrativa da Defesa Civil do RS, major Benhur Pereira da Silva e Paulo Roberto Locateli, respectivamente; o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS; Rodrigo Puggina; João Otávio Carbonara Paz, dirigente do Núcleo de Direitos Humanos da Defesensoria; além de conselheiros e representantes de entidades da classe da área tecnológica do RS.   
De acordo com o documentos, "a análise das informações disponíveis até o momento aponta como causas fundamentais para a ocorrência do incêndio a combinação do uso de material de revestimento acústico inflamável, exposto na zona do palco, associada à realização do show com componentes pirotécnicos".

Entre as causas as causas determinantes da tragédia, conforme apontaram os especialistas, estiveram a falha no funcionamento dos extintores de incêndio, a dificuldade de evacuação, a deficiência nas saídas e na iluminação de emergências, a falta de um mecanismo para retirar a fumaça e a utilização de materiais inadequados, como a espuma emborrachada que queimou e liberou o gás cianeto, que intoxicou a maior parte das vítimas.
Segundo o presidente do CREA-RS, Eng. Luiz Alcides Capoani, o acidente deve servir para que se evoluam nas regras e legislações que garantam a segurança da população. "Propomos um trabalho conjunto Crea, Bombeiros, governos estaduais e municipais, judiciário, legislativos, universidades, entre outros, que resultem em maior rigor na fiscalização, na especificação dos materiais, na manutenção e inspeção das edificações que sirvam de ferramentas reais na segurança contra incêndio e pânico e no uso correto de nossas edificações, visando dar maior segurança à população", destacou.
Além de apontar as causas que resultaram na tragédia, a Comissão de Especialistas do CREA-RS também apontou soluções, entre eles, alteração nas normas para materiais de isolamento, modificação na formação de técnicos de prevenção contra incêndio, criação de forças-tarefas em municípios para analisar a legislação, elaborar um código estadual de segurança contra incêndio e pânico, criação de campanha institucional para mostrar a sociedade os riscos, além da criação de um departamento técnico dentro do Corpo dos Bombeiros.
Compõe a comissão  os Engenheiros Civis: Luiz Carlos Pinto da Silva Filho (coordenador), diretor do Centro Universitário de Estudos e Pesquisa sobre Desastre; Carlos Wengrover (adjunto), coordenador do CB-24 RS; Capitão do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar Eduardo Estevam Camargo Rodrigues, conselheiro suplente da Ceest do CREA-RS; Telmo Bretano, professor da UFRGS-PUCRS; Marcelo Saldanha, conselheiro da Câmara Civil e presidente do Ibape-RS.
CREA-RS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA
Rua São Luis nº 77 - Fone: (51) 3320.2100 -  90620 170 - Porto Alegre (RS)
COMISSÃO ESPECIAL DO CREA-RS
RELATÓRIO TÉCNICO
ANÁLISE DO SINISTRO NA BOATE KISS, EM SANTA MARIA, RS
PORTO ALEGRE, 04 de Fevereiro de 2013

INTRODUÇÃO
Da mesma forma que a Sociedade Gaúcha e Brasileira, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) lamenta o ocorrido e se solidariza com as vítimas do incêndio ocorrido na boate Kiss, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Adicionalmente, desde o evento o CREA-RS tem externado sua preocupação com a necessidade de promover uma análise técnica detalhada do sinistro e suas repercussões, visto que a realização dos projetos para implantação da segurança contra incêndios nas edificações, e a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), são fundamentalmente atribuições de engenheiros e arquitetos.

Portanto, o CREA-RS, cumprindo sua missão institucional de fiscalização do exercício profissional e promoção da defesa da sociedade, compreende que é sua responsabilidade, nesse momento, envidar todos os esforços para entender o acontecido e tirar lições e aprendizados técnicos que ajudem a elucidar quais as falhas, deficiências e demandas de melhoria do sistema gaúcho de Segurança contra Incêndio e Pânico.

Entendendo a importância de realizar essa análise de forma técnica e isenta, o CREA-RS convidou alguns dos especialistas mais reconhecidos e experientes do Estado, associados às áreas de Segurança contra Incêndio e Perícias de Estruturas Sinistradas, para compor uma Comissão Especial de Análise do Incêndio na Boate Kiss. É importante destacar que os profissionais convidados a compor a comissão, nominados ao final desse relatório, além de especialistas no tema, representam algumas das mais importantes associações técnicas e entidades acadêmicas da área no Rio Grande do Sul.

Para subsidiar os trabalhos da Comissão, foi dado acesso ao local sinistrado e à documentação e às informações referentes ao trágico acidente que chegaram ao conhecimento do CREA-RS, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Santa Maria e pelo Comando do Corpo de Bombeiros.
ESCOPO DO DOCUMENTO
Cabe salientar que a Comissão Especial entende que a apuração das responsabilidades civis e criminais deve ser efetuada pelas autoridades competentes, com todo o rigor e a disciplina necessárias diante da importância do caso em tela.

O objetivo do presente relatório, não é sobrepor esforços aos desenvolvidos pelo nosso sistema legal. A Comissão Especial acredita que cabe ao meio técnico e ao CREA-RS, todavia, analisar criticamente e com grande cuidado as causas e fatores que contribuíram para a tragédia de Santa Maria, buscando identificar as lições a serem aprendidas e as ações necessárias para que se modifique a realidade vigente.

O texto expressa o juízo técnico consensual dos especialistas convidados a integrar a comissão especial do CREA-RS, baseado na documentação disponível, nos relatos de domínio público e na larga experiência de cada um de seus integrantes, que além de serem especialistas na área, já atuaram em diversas perícias e investigações de obras sinistradas.

Além de explicar e comentar criticamente aspectos relacionados ao ocorrido, sob a ótica técnica e de responsabilidade profissional, o presente documento se preocupa em propor uma agenda de ações efetivas e objetivas, que sirvam de base para avanços reais na Segurança contra Incêndio e Pânico no Estado e no País, e que contribuam para reduzir significativamente a possibilidade de que novas tragédias como a de Santa Maria venham a ocorrer. 

Acreditamos que essa é a única forma de fazer jus à memória das vítimas do sinistro, a única maneira de gerar algum bem a partir da perda irreconciliável e traumática que entristece a todos.

Cabe salientar que as considerações e conclusões apresentadas aqui se baseiam nas informações disponíveis até o momento. Embora novas informações possam alterar algum aspecto específico relativo ao ocorrido, a comissão está convicta que as questões gerais discutidas e as conclusões apresentadas permanecem válidas.
CREA-RS 2013

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, devem submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames é responsabilidade do empregador.


A finalidade dos exames ocupacionais para o empregador resulta na redução do absenteísmo por motivado por doenças; redução de acidentes potencialmente graves; garante empregados mais adequados à função, com melhor desempenho, além das implicações legais.

Para os empregados a garantia de condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
  • 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
  • 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. 
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
  • A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
  • A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

TRT MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR ACUSADO DE FURTAR A EMPRESA

Fonte: TRT/MT - 01/02/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Um ex-auxiliar administrativo financeiro de uma empresa do ramo da panificação de Cuiabá recorreu ao TRT de Mato Grosso pedindo a reforma da sentença da juíza Márcia Martins, em atuação na 6ª Vara do Trabalho da Capital, que considerou legal sua dispensa por justa causa. Ele foi demitido acusado de furtar a quantia aproximada de 66 mil reais, por meio de um complexo esquema de desvio de dinheiro.
O Tribunal não só manteve a decisão quanto à legalidade da justa causa como também negou todos os demais pedidos feitos pelo ex-empregado no recurso. O processo foi apreciado pela 1ª Turma da corte trabalhista e teve como relator o desembargador Edson Bueno.
Conforme relatado no processo, o trabalhador furtou a quantia entre os anos de 2011 e 2012 por meio de várias operações realizadas no sistema informatizado da empresa. Ele acessava operações antigas de devolução de mercadorias e manipulava os valores da devolução alterando-as para criar um saldo que posteriormente era apropriado. O mecanismo não era constatado no movimento de caixa.
O esquema da fraude foi descoberto pela própria empresa, através de uma auditoria interna, e deu origem também a um inquérito policial contra o ex-empregado.
No recurso, o trabalhador reiterou que a empresa articulou sua dispensa. Ele afirmou que a senha que utilizava para acessar o sistema informatizado era compartilhada, tendo em vista a eventualidade de não poder comparecer ao serviço e, por isso, não era possível atribuir a ele a culpa pelos desvios. Também contestou o resultado do inquérito policial, afirmando que não demonstra que ele tenha cometido os crimes.
Com base nas provas trazidas ao processo e em testemunhos, o desembargador Edson Bueno manteve a decisão de dispensa por justa causa.
Segundo ele, se, por um lado, os testemunhos divergentes sob o compartilhamento de senhas poderiam ensejar a ocorrência de prova dividida, o que ensejaria a reversão da dispensa, por outro, a questão fica resolvida com base nas declarações do próprio autor de que a senha tinha que ser alterada a cada 15 dias, e de que ocorreram ao longo de 2011 e 2012 mais de 450 operações irregulares. “Não é sequer crível que o autor tenha, voluntariamente, repassado a sua senha a outros empregados, inclusive informado todas as suas alterações, e que aqueles, de posse da senha do autor, tenham procedido à realização de operações irregulares durante praticamente toda a contratualidade laboral do autor”, asseverou o relator.
Dano Moral
Ainda com base no argumento de que foi dispensado sem justa causa e de que tal prática causou-lhe constrangimento, o ex-empregado pediu também a reforma da decisão da 6ª Vara da Capital que não concedeu indenização por dano moral. No processo, ele afirmou que, além de ter sido acusado de furto, foi também humilhado pela proprietária da empresa, que lhe chamou de ladrão, desonesto e estelionatário.
Em seu voto, o desembargador-relator concordou com a sentença da magistrada que não viu irregularidade na conduta da empresa. “Obviamente, com o afastamento do autor surgiram especulações acerca dos motivos ensejadores da justa causa. Todavia, a prova testemunhal demonstrou a inexistência de qualquer conduta irregular por parte da empregadora, que não deu causa e nem tampouco fomentou quaisquer comentários em relação ao desvio de dinheiro”, acrescentou. (RO 0000480-76.2012.5.23.0006).

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STJ decide a favor de concurseiros


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Publicação: 25/01/2013 08:00 Atualização: 24/01/2013 12:48
 Aprovados para cadastro de reserva devem ocupar postos vagos por aposentadoria, morte ou desistências
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou os direitos de parte significativa de concurseiros. A partir de agora, quem for aprovado em concurso público, dentro do cadastro de reserva, tem garantido o direito à nomeação quando houver o surgimento de novas vagas, desde que dentro do prazo de validade do concurso. As oportunidades serão abertas por vários motivos: em razão de exoneração, aposentadoria ou morte de servidor, ou até mesmo de desistência de outros aprovados. A preferência para ocupar essas colocações, antes que sejam abertos outros certames, é para aqueles que estão na fila de espera. A decisão inédita foi da Segunda Turma do STJ, ao julgar dois recursos, em mandado de segurança, que questionavam a não convocação para a administração pública de habilitados.

Os ministros entenderam que ignorar o cadastro de reserva fere, na essência, os princípios que devem nortear o acesso ao serviço público, que se pautam pelo mérito comprovado. Defenderam também que é preciso considerar o esforço dos que disputaram legalmente um lugar ao sol. O ministro Mauro Campbell, que defendeu a tese que beneficia os concurseiros, criticou as práticas atuais dos órgãos públicos de abrir sucessivos certames com número mínimo de colocações por longo espaço de tempo e extenso cadastro de reserva. Ele deixou claro que não convence o argumento de que a intenção é resguardar o interesse do erário. “Tudo sob o dúbio planejamento estratégico”, mencionou. 

Exceção
Campbell afirmou que, se o cadastro de reserva não tiver o objetivo de suprir vagas que vão sendo abertas nos órgãos públicos, “servirá apenas para burlar a jurisprudência hoje consolidada, frustrando o direito líquido e certo daquele que, chamado em edital pelo estado, logra aprovação e finda por sepultar seus sonhos, arcando com os prejuízos financeiros e emocional”, reforçou Campbell.

O STJ admitiu apenas uma exceção para não chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva: no caso de o órgão ter alcançado o limite de gastos com a folha de pessoal e, com a nomeação, desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).

Para o professor Rodrigo Cardoso, do Gran Cursos, a decisão do STJ ampliou também o universo de opções para os que dedicam a vida aos estudos. “É uma mudança importante de entendimento que dará mais segurança aos alunos. O aprovado passou a ter direito de exigir sua nomeação até o fim do prazo de validade do concurso. Quero destacar que ele também terá mais facilidade de recorrer ao Poder Judiciário, caso o órgão não deixe claro que está realmente seguindo o que determina a LRF. E não basta apenas argumentar. A administração terá que provar , com transparência”, assinalou.

Em um dos recursos apreciados pelo STJ, o candidato estava na 673ª posição e apto para entrar para o curso de formação de soldado da Polícia Militar da Bahia. Além das vagas previstas, a administração convocou 226 habilitados em cadastro de reserva, com o intuito de atender o programa “Pacto pela Vida”.

Ao todo, foram 598 convocados. Desses, 69 desistiram e 42 foram considerados inabilitados. O STJ entendeu que, como já havia necessidade declarada da PM de atender o programa, a desclassificação e inabilitação de candidatos gerou direito aos candidatos até a 703ª posição. À espera da lei A decisão do STJ de reconhecer os direitos dos aprovados em cadastro de reserva foi considerada “sábia” e ao mesmo tempo “um remendo que poderia ter sido evitado”, conforme o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concurseiros (Anpac). Ele observa que a medida dá tranquilidade àqueles que tiveram boas notas, mas não resolve a questão. O ideal, disse, é que fosse extinta a estratégia de extensos cadastros de reserva. Para criar oportunidade de substituição de aposentados, exonerados ou desistentes, a reserva de habilitados não deveria ultrapassar de 5% a 10% do total das vagas disponíveis no edital. “O ideal é que fosse criada uma lei federal para normatizar os concursos públicos no Brasil”, destacou.

O senador Rodrigo Rollemberg, que luta para ver aprovada novas regras para os concursos, elogiou a decisão do STJ. “É absolutamente correta e fortalece nossa tese de que deve ser garantido o direito de ingresso às pessoas que perdem tempo e dinheiro e acabam tendo que ficar ao sabor das decisões das instituições.” O projeto de Rollemberg (PLS 74/2010) foi debatido na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no fim do ano passado. O objetivo é estabelecer regras claras para dar transparência, isonomia, justiça e segurança jurídica aos concurseiros.