segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Prisão de Lula? "Impeachment" de Dilma? Novas bombas: Detoná-las ou desarmá-las?


Denúncias feitas por ex-sócios da Petrobras ao Ministério Público e veiculadas pelo Jornal da Band, da TV Bandeirantes, apontam que Lula e Dilma teriam conhecimento a respeito da compra de uma petroquímica pelo triplo do preço, quase R$ 3 bilhões de reais além do correspondente na Bolsa de Valores. Segundo o empresário que protagoniza a denúncia, Paulo Roberto Costa estaria sob o comando de Lula, sendo o seu “operador”, assim como Dilma Rousseff. Lula teria, ainda, debochado da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem e nestes termos estaria acima da justiça dos homens.
Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, temos mais uma causa suficiente para o pedido do impeachment de Dilma Rousseff e para o pedido de prisão de Luiz Inácio Lula da Silva. Está na hora do Ministério Público demonstrar que sua independência insculpida nos lindes da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivados das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões.
Lula, conforme dispusemos em artigo precedente, nega-se a depor junto à Polícia Federal à respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo.
Novamente, conforme já interpretamos também em artigo anterior, novamente integralmente aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação ao ex-presidente como em relação a atual mandatária para que respondam na esfera penal.
Sobre Teoria do Domínio do Fato:
Trata-se de uma elaboração superior às teorias até então conhecidas, que distingue com clareza autor e partícipe, admitindo com facilidade a figura do autor mediato, além de possibilitar melhor compreensão da coautoria. Essa teoria surgiu em 1939 com o finalismo de Welzel e sua tese de que nos crimes dolosos é autor quem tem o controle final do fato. Mas foi através da obra de Roxin, Täterschaft und Tatherrschaft inicialmente publicada em 1963, que a teoria do domínio do fato foi desenvolvida, adquirindo uma importante projeção internacional, tanto na Europa como na América Latina.
Após decorridos anos, Claus Roxin reconheceu que o que lhe preocupava eram os crimes cometidos pelo nacional-socialismo. Na ótica, do então jovem professor alemão, “quem ocupasse uma posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um crime, tem de responder como autor e não só como partícipe, ao contrário do que entendia a doutrina dominante na época”.
Para quem concebe traços neossocialistas na ideologia petista, concebida via Foro de São Paulo e implementada na América Latina, eis uma coincidência histórica com pontos ideológicos que podem coincidir com o espeque de criação da Teoria do Domínio do Fato.
Nem uma teoria puramente objetiva nem outra puramente subjetiva são adequadas para fundamentar a essência da autoria e fazer, ao mesmo tempo, a delimitação correta entre autoria e participação. A teoria do domínio do fato, partindo do conceito restritivo de autor, tem a pretensão de sintetizar os aspectos objetivos e subjetivos, impondo-se como uma teoria objetivo-subjetiva. Embora o domínio do fato suponha um controle final, “aspecto subjetivo”, não requer somente a finalidade, mas também uma posição objetiva que determine o efetivo domínio do fato.
Autor, segundo essa teoria, é quem tem o poder de decisão sobre a realização do fato. Mas é indispensável que resulte demonstrado que quem detém posição de comando determinou a prática da ação, sendo irrelevante, portanto, a simples “posição hierárquica superior”, sob pena de caracterizar autêntica responsabilidade objetiva. Assim, caem por terra os argumentos garantistas, porém casuísticos e oportunistas de que estar-se-ia concebendo uma responsabilidade objetiva. Argumentos que tentam trazer a discussão a presunção de inocência, que em nada estaria sendo aviltada.
Autor, enfim, é não só o que executa a ação típica, como também aquele que se utiliza de outrem, como instrumento, para a execução da infração penal (autoria mediata). Como ensinava Welzel, “a conformação do fato mediante a vontade de realização que dirige de forma planificada é o que transforma o autor em senhor do fato”. Porém, como afirma Jescheck, não só a vontade de realização resulta decisiva para a autoria, mas também a importância material da parte que cada interveniente assume no fato.
Não fosse assim estar-se-ia negando o direito penal da culpabilidade, e adotando a responsabilidade penal objetiva, aliás, proscrita do moderno direito penal no marco de um Estado Democrático de Direito, como é o caso brasileiro. Em outros termos, para que se configure o domínio do fato é necessário que o autor tenha absoluto controle sobre o executor do fato, e não apenas ostentar uma posição de superioridade ou de representatividade institucional, como se chegou a interpretar na jurisprudência brasileira. Ou, nas palavras do próprio Roxin, verbis: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”. Ou seja, segundo Roxin, é insuficiente que haja indícios de sua ocorrência, aliás, como é próprio do Direito Penal do fato, que exige um juízo de certeza consubstanciado em prova incontestável. Nesse sentido, convém destacar lição elementar: a soma de indícios não os converte em prova provada, ou como se gosta de afirmar, acima de qualquer dúvida razoável. A eventual dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, é fundamento idôneo para determinar sua absolvição.
A Teoria do Domínio do Fato reconhece a figura do autor mediato, desde que a realização da figura típica, apresente-se como obra de sua vontade reitora, que é reconhecido como o “homem de trás”, e controlador do executor, como se conceberia para os casos de Dilma e Lula. A Teoria do Domínio do Fato tem as seguintes consequências:
1ª) a realização pessoal e plenamente responsável de todos os elementos do tipo fundamentam sempre a autoria
2ª) é autor quem executa o fato utilizando a outrem como instrumento (autoria mediata)
3ª) é autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global (“domínio funcional do fato”), embora não seja um ato típico, desde que integre a resolução delitiva comum.
O âmbito de aplicação da teoria do domínio do fato, com seu conceito restritivo de autor, limita-se aos delitos dolosos. Somente nestes se pode falar em domínio final do fato típico, pois os delitos culposos caracterizam-se exatamente pela perda desse domínio.
Sobre impeachment:
Por já havermos discorrido de forma exaustiva em dois recentes artigos sobre todo o procedimento legal do processo de impeachment, não seremos repetitivos tornando a abordá-lo. Assim que remetemos o leitor aos artigos, deixando o título de um deles para facilitar a consulta: “Quem Dilma indicará como novo ministro do STF? O processo de impeachment e abordagem crítica”.
Havemos de firmar, que para o caso da presidente Dilma Rousseff aplicar-se-ia o art., 3 e 7 da Lei 1079/50, que Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
Por último esclarecemos que, já existem inúmeros pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, com fundamentos robustos para que o Congresso aprecie, mas como já salientamos que o Governo (PT e aliados, como o PMDB, que ocupam as presidências da Câmara e do Senado) refletem a maioria apta a engavetar cada pedido que não atenda aos interesses do Governo. Finalizamos dizendo de Fernando Collor de Mello teve seu mandato cassado pelo Congresso Nacional a partir de material comprobatório de muito menor densidade, que capitulava desvios de conduta indubitavelmente de menor gravidade que os apresentados pelo Governo de Dilma Rousseff e seu antecessor Luiz Inácio Lula da Silva.
E o que fez o processo de impeachment de Collor não ser arquivado, mas ao contrário, cassarem seu mandato e os de Lula e Dilma restarem sumariamente arquivados, esquecidos? Collor sofria de crise de representatividade, pertencia a um partido nanico, sem força para lhe oportunizar governabilidade. A mídia insuflou e o povo saiu às ruas. Assim que já dissemos e reforçamos: a sociedade cumpre papel fundamental nos rumos futuros deste país. Contra Collor à época havia muito menos do que já houve contra Lula e há contra Dilma enquanto Presidentes da Republica, e à época, não se falava em "golpe" como os partidários do Governo bradam hoje, ainda que o impeachment se proponha em respeito aos termos da Constituição. Collor, aos desavisados, sofre processo de "impeachment", e assim que soube que seu mandato seria cassado renunciou,. Mas como o processo já estava aberto teve seus direitos políticos cassados por 8 anos (mantendo-se os efeitos doimpeachment).
Segue meu mais novo artigo:

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Como aperfeiçoar sua força de vontade para passar em concursos públicos


Porque tenho tempo livre e não consigo estudar? Como faço para conseguir realmente estudar, em vez de divagar no que poderia estar fazendo?

Por que tenho tempo livre e não consigo estudar? Como faço para conseguir realmente estudar, em vez de divagar no que poderia estar fazendo? Neste artigo responderemos essas perguntas sobre como privilegiar o longo prazo ao invés da satisfação instantânea e como o QualConcurso pode lhe ajudar.

Não somos tão racionais quanto acreditamos ser

Nosso cérebro não está acostumado a fazer planejamentos de longo prazo. Até bem pouco tempo, éramos caçadores-coletores e o conceito de planejamento era inexistente. Nosso sistema límbico, responsável pelos instintos, reinava absoluto em nosso cérebro.
O córtex pré-frontal, área do cérebro racional e responsável pelos nossos planos de longo prazo, somente pôde se desenvolver há alguns milhares de anos, e está em constante batalha com nossa natureza animal. Nossa vontade primária não é sentar e estudar por horas. É sair, ver TV, namorar, comer e dormir. Focar nos objetivos de longo prazo não é uma habilidade inata. É algo que se aprende, conhecendo o nosso próprio corpo.
Para ilustrar, imagine que há dois entes em seu cérebro, Albert e Rex:
Como aperfeioar sua fora de vontade para passar em concurso
Rex é o inquilino mais antigo, mora no sistema límbico. Ele está lá desde os primórdios da vida, e existe antes mesmo de se ter consciência da própria existência. Representa seus medos e instintos. Rex NUNCA pode ser desligado. Está sempre ativo, tomando suas decisões.
Albert habita o córtex pré-frontal. Gostamos de pensar em Albert como o verdadeiro inquilino das nossas cabeças, mas isso não é verdade. Albert acabou de chegar. Ele que contraria Rex e nos faz estudar ao invés de assistir televisão. Mas Albert, como veremos, é velho e cansado. Não aguenta se opor ao Rex o tempo todo. O que estudaremos são formas de preservá-lo, para que possamos usá-lo quando realmente precisarmos.

Nossa força de vontade é finita

Força de vontade é aquilo que nos faz agir contra nossos instintos imediatos de satisfação (como dar aquela olhada rápida no Facebook). Acontece que os estudos sobre o tema apontam que se trata de um recurso finito. É como se, após uma boa noite de sono, acordássemos com nossa força de vontade no máximo. À medida que o dia passa, gastamos esse recurso, muitas vezes com coisas que nem percebemos.
Você sabe bem como é quando a força de vontade acaba. Chega uma hora do dia em que você não quer fazer mais nada de "produtivo". É nessa hora que seu sistema animal "vence", e você se rende aos seus instintos. Quando a força de vontade acaba:
  • Nós não queremos tomar decisões.
  • Temos aversão ao risco. Quando somos obrigados a tomar decisões, tomamos aquela mais fácil, menos arriscada e que menos muda nossas vidas. "Me dê o mais barato", "Pode ser o que você achar melhor", "Vamos deixar como está mesmo" são as respostas comumente dadas. Há um estudo interessantíssimo sobre liberdade condicional dada por juízes em Israel. Prisioneiros que tem os seus pedidos avaliados pela manhã tem 70% a mais de chance de terem a liberdade concedida, pois, à medida que a força de vontade dos juízes vai sendo consumida, eles tendem a tomar decisões menos arriscadas.
  • Rex domina o seu cérebro. Você só consegue fazer coisas que dão prazer imediato. Querer ver TV a noite toda, com a casa suja e cheia de louça para lavar é uma imagem correta deste sintoma.
Mas calma! A ciência já identificou como se consome a força de vontade. Vamos estudá-las, para que você gaste da melhor forma possível esse recurso tão valioso e escasso.

Como gastar melhor sua força de vontade

Crédito ou débito? Carne ou frango? Facebook ou estudo?
Decisões são o grande dreno da força de vontade. Cada decisão que você toma usa um pouco daquela força de vontade que você renova durante o sono. Quanto mais difícil, maior o recurso consumido.
  • Tente não pensar muito no que não é relevante para sua vida: Em vez de escolher o almoço, por exemplo, peça igual ao do seu colega. Nas pequenas decisões do dia a dia, tome a primeira que lhe vier a cabeça. Sua vontade deve ser guardada para assuntos importantes.
  • Trace o planejamento antes de realizar as tarefas, de preferência no dia anterior antes de dormir. Por exemplo, em vez de ir ao supermercado e tomar uma decisão de comprar ou não cada produto que você vê, faça uma lista.

Disciplina e Hábito

Todos que passam em concurso público dizem: "disciplina é fundamental”. À luz do que acabamos de estudar, faz todo sentido. Disciplina é quando você planeja e executa conforme o planejado. Hábito é fruto da disciplina.
Com planejamento, você toma a decisão antes de executar a tarefa, e assim não gasta sua força de vontade pensando nisso. Já imaginou na academia se, em vez de fazer três séries de quinze em um determinado exercício, você fosse fazer" o que der "? O resultado seria desastroso.
Além de fazer o plano, você deve segui-lo. Se você não faz, o seu sistema límbico (aquele sabotador) saberá, e vai te prejudicar. O tentará a abandonar o plano a todo momento." Será que seria tão ruim parar por quinze minutinhos para ver o Facebook (sabemos que quinze minutinhos nunca são quinze minutos) "," Será que eu preciso estudar essas três horas mesmo ".
Repetir uma ação condiciona nosso cérebro e corpo. Se você planeja estudar uma hora por dia (e consegue) no primeiro dia pode ser difícil. Mas após alguns dias, nem sentirá que estuda. Dito de outra forma, você não terá que"tomar a decisão"de estudar. Fará automaticamente. Assim fica mais fácil gradativamente estudar duas, três ou quatro horas.
Ao realizar o que se planeja, da forma planejada, você manda uma mensagem subliminar ao seu cérebro: não adianta ele" tentar "você. Planejar estudar duas horas, e estudá-las é melhor que planejar oito e estudar três. No primeiro exemplo, você condiciona seu cérebro a fazer isso novamente, sem ter que pensar se" dá para fazer ou não ". No segundo, além de ficar frustrado, mandará a mensagem para o seu sistema límbico de que ele é capaz de te fazer mudar de ideia. Como consequência, ele bombardeará sua cabeça quando você estiver tentando fazer algo produtivo.
QualConcurso oferece uma ferramenta de planejamento de estudos. Você informa o tempo que pode se dedicar (é incrível o que duas horas diárias de estudo produzem em seis meses!) e o seu objetivo e nós alocamos o tempo de estudo em cada disciplina considerando a sua proficiência (medida nos nossos simulados adaptativos) e a relevância no edital.
Assim, como todas as tarefas necessárias para cobrir o edital do concurso dos seus sonhos cadastradas, você poupa sua força de vontade para o que realmente importa: estudar!
Além disso, oferecemos serviço de coaching, no qual acompanhamos você desde a estaca zero até sua aprovação, passando não só pelo estudo em si, mas também pelo preparo psicológico. Mostramos o que a ciência tem a ensinar para estudar mais e melhor (como neste artigo). Para saber mais, entrem em contato com consultoria@qualconcurso.com.br, ou diretamente comigo, através de mensagem no JusBrasil.
Publicado originalmente no Blog Qual Concurso
Foto e inspiração sobre o Alfres e o Rex via Quora