quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

A ATITUDE DAS PESSOAS FAZ A DIFERENÇA.


Os desejos primários de todas as pessoas são: ser felizes, progredirem e ganhar dinheiro honestamente e com dignidade, para sustentar suas famílias e seus lares. Uma forma efetiva de alcançar estes anseios é ser próspero e ter uma profissão promissora.

Assim como há pessoas pobres e pessoas ricas, também há pessoas competentes e incompetentes, desonestas e honestas; e com relação as nações há também países pobres e países ricos.

Continuando este esclarecimento com relação as nações e países, a diferença entre os países pobres e os ricos não é a antigüidade do país. Fica demonstrado pelos casos de países como a Índia e o Egito, que tem mais de 2.000 anos de antigüidade e são pobres. Ao contrário, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que há pouco mais de 150 anos eram quase desconhecidos, hoje são, todavia, países desenvolvidos e ricos.

A diferença entre países pobres e ricos também não está nos recursos naturais de que dispõem, pois o Japão tem um território muito pequeno e 80% dele é montanhoso, ruim para a agricultura e criação de gado, porém é a segunda potência econômica mundial: seu território é como uma imensa fábrica flutuante que recebe matéria-prima de todo o mundo e exporta os produtos transformados, também a todo o mundo, acumulando sua riqueza.

Por outro lado, temos uma Suíça sem oceano, que tem uma das maiores frotas náuticas do mundo; não tem cacau, mas tem o melhor chocolate do mundo; em seus poucos quilômetros quadrados, cria ovelhas e cultiva o solo durante apenas quatro meses por ano, já que o resto é inverno, mas tem os produtos lácteos de melhor qualidade de toda a Europa.

Como o Japão, não tem recursos naturais, mas exporta serviços, com qualidade muito dificilmente superável; é um país pequeno que passa uma imagem de segurança, ordem e trabalho, o que o converteu na caixa forte do Mundo.

Também não está na inteligência das pessoas a tal diferença, como o demonstram estudantes de países pobres que emigram aos países ricos e conseguem resultados excelentes em sua educação. Outro exemplo são os executivos de países ricos que visitam nossas fábricas e, ao falar com eles, nos damos conta de que não há diferença intelectual.

Finalmente, não podemos dizer que a raça faz a diferença, pois nos países centro-europeus ou nórdicos, vemos como os chamados "ociosos" da América Latina (nós!!) ou da África, demonstram ser a força produtiva desses países.

O que é então que faz a diferença ?

A ATITUDE DAS PESSOAS FAZ A DIFERENÇA.




Ao se estudar a conduta das pessoas nos países ricos se descobre que a maior parte da população cumpre as seguintes regras, cuja ordem pode ser discutida:

1.      A moral, como princípio básico
2.      A ordem e a limpeza
3.      A integridade
4.      A pontualidade
5.      A responsabilidade
6.      O desejo de superação
7.      O respeito às leis e aos regulamentos
8.      O respeito pelo direito dos demais
9.      Seu amor ao trabalho
10.  Seu esforço pela economia e investimento

Necessitamos, então, de mais leis e regras ?
Não seria suficiente cumprir e fazer cumprir estas 10 simples regras ?

Também não seria suficiente cumprir outras simples regras, como os 10 mandamentos ?

Nos países pobres, só a mínima (quase nenhuma) parte da população segue estas regras em sua vida diária. Não somos pobres porque ao nosso país faltem riquezas naturais, ou porque a natureza tenha sido cruel conosco, mas simplesmente, por nossa atitude.

Se esperarmos que o governo solucione nossos problemas, ficaremos toda a vida esperando. Quanto mais empenho colocarmos em nossos atos, mudando nossa atitude, mais rápido pode significar a entrada do nosso país na senda do progresso e bem-estar para todos.


PÁTRIA MADRASTA VIL


Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios??

Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL..

Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.

O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe.

Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.

A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.

E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome.

Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!

É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!

A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar.

E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.

Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?

Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.

Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?

Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo.

Sem egoísmo. Cada um por todos...
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído?
Como gente... Ou como bicho?




Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'.

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.

Para você frases de grandes seres humanos


"Seja grande nos atos como tem sido em pensamento. Harmonize a ação à palavra, e a palavra à ação." William Shakespeare, dramaturgo e poeta inglês (1564-1616)
 "... Isso é o aprendizado. De súbito você compreende algo que havia percebido a vida inteira, mas de maneira nova." Doris Lessing, escritora inglesa
 "... Isso é o aprendizado. De súbito você compreende algo que havia percebido a vida inteira, mas de maneira nova." Doris Lessing, escritora inglesa
 "Sempre é hora de fazer o que é certo." Martin Luther King, líder negro norte-americano (1919-1968)
 "É preciso mudar para que haja constante felicidade e sabedoria." Confúcio, filósofo chinês (551 a.C. - 479 a.C.)
 "A imaginação é mais importante que o conhecimento." Albert Einstein
 "Grandes almas sempre encontraram forte oposição de mentes medíocres." Albert Einstein
 "Tudo que um homem pode imaginar outros homens poderão realizar." Júlio Verne
 Tudo que um homem pode imaginar uma mulher pode fazer realizar, então faça.
 Para o triunfo do mal, basta que o bem não faça nada.
 O que nos preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Triste Realidade


A Paciência

Paciência uma palavra mágica, transformadora...
Paciência é uma virtude maravilhosa que todos temos,
mas que poucos sabem utilizá-la.
Sem ela não conseguimos nossa melhora interior
Porque é ela que nos dá o discernimento para nossas ações
E é ela que nos dá as condições para resolver nossas dificuldades,
Perceba, que se somos impacientes não resolvemos nada,
muito pelo contrário, atropelamos as etapas que temos que percorrer em nossa vida
E nos machucamos muito mais.
Através da paciência, poderemos sempre encontrar uma porta aberta para nossa saída,
Através da paciência, teremos muito mais calma ao nos expressarmos
diante de um assunto difícil
Através da paciência, seremos ouvidos, quando ninguém quiser nos ouvir,
Através da paciência, colocaremos em prática o Amor
que está dentro de nossos corações
Através da paciência, seremos para Jesus mais uma ovelha de seu rebanho,
porque estaremos colocando em prática seu ensinamento.
Diante de todas as possibilidades positivas que temos em ter paciência
É hora de começarmos a exercitar em nosso dia a dia
essa virtude tão maravilhosa que só nos trará benefícios.

Fonte: Gotas de Paz.

SEXO INFANTIL, A LEGALIZAÇÃO DO ESTUPRO


Tribunais de todo o país estão condenando meninas de 12 anos – vítimas de estupro presumido – à prostituição, enquanto seus parceiros e criminosos menores têm a impunidade garantida.

Enquanto o país chafurda na latrina moral do Big Brother e na corrupção anunciada da Copa do Mundo, a legislação brasileira está sendo subvertida pelo ativismo do Poder Judiciário, que resolveu ser uma espécie de vanguarda revolucionária, impondo à nação por meio das leis o que a esquerda queria impor por força das armas. E as principais vítimas desse verdadeiro Estado Patológico de Direito são as mulheres, pois elas precisam da civilização para sobreviver, mas o Brasil está submergindo na barbárie. Prova disso são os 50 mil homicídios anuais, numa evidência cabal de que a pena de morte já existe no Brasil – como monopólio dos bandidos, que dispõem da vida dos demais cidadãos, com a cumplicidade criminosa dos intelectuais universitários e das autoridades constituídas.
Graças principalmente às feministas, as mulheres jamais estiveram tão desprotegidas quanto estão hoje. São vítimas duplamente – dos crimes e das leis. E é natural que isso ocorra. Lugar de mulher é na civilização. Onde impera a barbárie, como no Brasil, elas são as maiores vítimas. Nas guerras, as mulheres se tornam espólio sexual do exército vencedor. Como o Brasil vive uma guerra civil, em que os bandidos massacram cotidianamente uma população desarmada, as mulheres estão virando espólio de bandido. As cadeias femininas, cada vez mais cheias, são fruto dessa barbárie. E o que é mais grave – trata-se de uma barbárie promovida pelo próprio Estado, a pretexto de respeitar os direitos humanos dos criminosos (leia-se “homens”, pois eles são quase a totalidade dos autores de crimes hediondos).
Pelo fato de ter sido acompanhada pela permissividade sexual, a emancipação da mulher já não serve para protegê-la da violência. A Lei Maria da Penha é inútil; ela própria é fruto dessa permissividade, tanto que se preocupa mais com os gays do que as mulheres. Hoje, as mulheres estão deixando de apanhar dos maridos – pela simples razão de que estão apanhando precocemente dos namorados. O sujeito não dá nem o pão, mas se sente no direito de dar o castigo. O Estado, a partir da própria escola, está arrancando as meninas da autoridade paterna para entregá-las à autoridade do mundo – ditada pela bárbara lei do mais forte. E, por mais que as feministas digam o contrário, na relação entre homem e mulher, o homem é o mais forte. Até porque, se o homem for fraco, ele nem arranja mulher – elas mesmas não o querem.
Crime de não ser virgem
Homens e mulheres devem ser iguais em direitos. E só é possível alcançar esse ideal respeitando suas diferenças – que são ditadas pela própria natureza. Mas a legislação brasileira – que incorporou as loucuras da esquerda, inclusive a patologia feminista – abomina a ideia de que homens e mulheres são naturalmente desiguais. A mulher está sendo obrigada a concorrer com o homem mesmo em áreas em que é mais frágil. Uma delas é o sexo. O homem não engravida e não é obrigado a carregar no próprio corpo os pecados do mundo. Mas a Justiça brasileira não percebe essa diferença e acabou com o estupro presumido. Hoje, meninas de apenas 12 anos são condenadas pela Justiça a se responsabilizarem sozinhas pelo sexo que praticam com adultos. É a legalização da pedofilia, justamente quando os intelectuais universitários mais fingem gritar contra ela.
Em 2 de janeiro último, o informativo eletrônico “Consultor Jurídico” divulgou uma sentença da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmando a absolvição de um homem de 22 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O homem fora absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Com isso, o caso, que inicialmente fora julgado na Comarca de Quaraí, no interior gaúcho, chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. De nada adiantou: os desembargadores gaúchos também entenderam que um adulto manter relações sexuais com uma menina de 12 anos não configura “estupro de vulnerável”, como prevê o Código Penal, porque, no caso, a relação sexual foi consensual e a menina não era mais virgem.
E não se trata da primeira decisão do gênero – esse entendimento já se tornou jurisprudência, tanto que os desembargadores gaúchos sustentaram sua sentença com base em acórdãos recentes de tribunais estaduais. Em 26 de maio de 2011, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte absolveu da acusação de estupro de vulnerável um homem que havia tido relações sexuais com uma menina de 13 anos. E em 30 de agosto de 2011, foi a vez da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo adotar o mesmo entendimento, absolvendo o réu adulto que também havia praticado sexo com menor de 14 anos. Em todos esses casos, os magistrados tornaram relativa a figura penal do “estupro de vulnerável”, que, a partir da Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, substituiu o “estupro presumido” no Código Penal no caso de sexo com menores de 14 anos.
Jurisprudência pró-réu
Essa jurisprudência decorre da excessiva liberação dos costumes, que erotiza precocemente as crianças. O sexo infantil vem sendo promovido nas próprias escolas, por meio da permissiva educação sexual do MEC. Crianças de dez anos vêm sendo adestradas no uso da camisinha, o que motivou uma ação contra o MEC movida pela bancada evangélica no Congresso Nacional, liderada pelo deputado goiano João Campos (PSDB). E, coroando esse trabalho corrosivo do governo, os tribunais já criaram jurisprudência no sentido de não punir de nenhuma forma homens adultos que praticam sexo com criança. Em Goiás, já houve até o escabroso caso de uma menina de 12 anos que fez sexo com um assaltante dentro da cadeia de Anápolis – aliciada pelo próprio pai, também presidiário – e nada, absolutamente nada, aconteceu com os dois criminosos em decorrência desse fato. No entendimento dos poderes constituídos goianos, a culpa pelo estupro foi unicamente da menina.
Desde a década de 90, a Justiça já vinha descaracterizando a figura do estupro presumido nos casos de sexo consentido com menores de 14 anos. Em decisão publicada em 20 de setembro de 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, como relator de um pedido de “habeas corpus” para um acusado desse tipo de crime, considerou que se houve “aquiescência da mulher” e a menor de 14 anos tinha aparência de moça, não havia porque condenar o réu. Posteriormente, o juiz Ary Queiroz tomou decisão semelhante em Goiás. Desde então, diversos magistrados e tribunais vêm inocentando réus acusados de manter relações sexuais sem coação com menores de 14 anos. E a mudança no Código Penal de “estupro presumido” para “estupro de vulnerável” não mudou a jurisprudência, que continua favorável aos adultos envolvidos e não às meninas.
Os juízes costumam ser radicalmente contrários à redução da maioridade penal, mesmo diante de crimes bárbaros praticados por menores de 18 anos. O argumento é que os menores não estão maduros para compreender a gravidade dos homicídios, estupros e latrocínios que praticam e não podem ser julgados como um adulto. Todavia, quando se trata de uma menina de 12 anos que, por falta de berço, acaba na cama de um homem, os magistrados defendem justamente o contrário. Para eles, se a relação sexual não foi violenta, então a culpa é da própria menina. As sentenças judiciais não têm tido o menor cuidado em preservar essas pequenas vítimas. É como se a absolvição do réu exigisse a condenação delas, que são tratadas com muito mais dureza do que os menores que se envolvem em latrocínio, homicídio e estupro.
Um “menino” de 22 anos
É o caso da decisão tomada por uma juíza da Comarca de Quaraí, no interior do Rio Grande do Sul. Em sua sentença absolvendo o réu acusado de estupro de vulnerável, por manter relações sexuais com uma menina de 12 anos, a magistrada gaúcha Luciane Inês Morsh Glesse escreveu: “Embora a vítima tenha afirmado que o réu foi o primeiro com quem manteve relações sexuais, ainda assim, existem dúvidas de que não tenha consentido, mormente pelo depoimento várias vezes contraditório, pois ao ser questionada se gostava do réu, disse que um pouco e que ele ‘meio que forçava’ para que transassem, mantendo relações porque ele ameaçava terminar o relacionamento, entretanto, quando perguntado se queria continuar namorando com o réu, respondeu que não”.
Diante disso, a juíza afirma textualmente em sua sentença: “Ora, se uma pessoa não tem interesse em seguir mantendo um relacionamento amoroso, não teria motivo para se intimidar ao ser ameaçada pelo término do namoro”. Reparem na interjeição “ora”. O “Aurélio” ensina que ela exprime “impaciência, zombaria, menosprezo, dúvida”. É correto um magistrado usar essa linguagem para se referir à fala de uma menina de 12 anos que fez sexo com um adulto? Por acaso essa criança – diante de policiais e juízes – é obrigada a explicar sua atitude com lucidez aristotélica? É possível caracterizar como “relacionamento amoroso” a relação sexual entre uma menina de 12 anos e um adulto de 22 e, ainda por cima, deixar sobre os ombros da menina praticamente toda a responsabilidade pelas consequências dessa relação?
Uma conselheira tutelar, ouvida como testemunha no caso, disse que a menina se “envolvia com meninos” desde a idade de onze anos. Então, a juíza, referindo-se ao acusado de 22 anos, indaga: “E era outros meninos ou era esse menino aqui?”. Notem que a mesma juíza que usa de uma interjeição zombeteira para dizer que o “argumento” da menina de 12 anos “caiu por terra”, como se estivesse falando de um criminoso tentando enganar a Justiça, chama de “menino” justamente o adulto acusado de se relacionar sexualmente com ela. E parece fazê-lo numa audiência, talvez diante da própria vítima, pois a testemunha respondeu: “Era um menino que tinha uns doze anos talvez, mas o de mais impacto foi esse rapaz aí”. Então, com base na experiência sexual anterior da vítima, a juíza descartou a possibilidade de ameaça ou violência para a prática do sexo e absolveu o réu.
Perseguindo o capitalismo
O Ministério Público não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Mas a sentença da 7ª Câmara Criminal da referida corte também foi dura com a menina, apesar de uma frase do acordão (“atualizados os antecedentes criminais do mesmo”) fazer crer que se a menina tinha “experiência sexual”, como escrevem os juízes, o réu também tinha “experiência criminal” antes ser acusado de estupro de vulnerável. Mesmo assim, o tribunal o absolveu, alegando que “a ofendida apresentava certa experiência em assuntos sexuais” e que “não era mais virgem ao tempo do início do relacionamento com o denunciado”. “Com olhos em tal realidade”, escreve a desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, “tenho que o caso em apreço permite a relativização do conceito de vulnerabilidade”. A relatora foi acompanha pelos desembargadores Carlos Alberto Etcheverry e José Conrado Kurtz de Souza, que participaram do julgamento.
Como se vê, o Código Penal brasileiro (que protege de modo obsessivo os criminosos homens, especialmente menores) entrega as meninas à sua própria sorte. Praticamente todas as sentenças judiciais que relativizam o antigo conceito de “estupro presumido” (e, agora, o confuso conceito de “estupro de vulnerável”) assentam-se numa sociologia chinfrim. Os juízes alegam que os costumes sexuais mudaram e que os jovens amadurecem sexualmente de modo precoce, portanto, não caberia falar de “estupro de vulnerável” como no caso dessa menina. Ora, se uma criança começa a praticar sexo aos onze anos de idade, como se pode falar em “amadurecimento” sexual? Pelo mesmo critério, os menores de 18 que cometem crimes violentos também não deveriam ter a proteção da lei, uma vez que mostram inegável experiência criminal. Uma criança precocemente entregue ao sexo é, sem dúvida, muito mais vulnerável do que as outras, pois obviamente não conta com a proteção da família e, para usar a expressão da conselheira tutelar, está “largada” no mundo.
Em tese, a Lei 12.015, que mudou radicalmente a tipificação dos crimes sexuais no Código Penal, deveria proteger as meninas que se envolvem precocemente com o sexo. Todavia, como essa lei já reflete a esquizofrênica moralidade dos intelectuais universitários (oficializada pelo Estado brasileiro), a emenda ficou pior do que o soneto. A política de combate à pedofilia, encampada pela nova lei, procurou criminalizar ao máximo a prostituição infantil. Mas não o fez por motivos morais e, sim, ideológicos. Seu objetivo não é proteger a inocência, mas perseguir o capitalismo. Como a prostituição envolve dinheiro, os intelectuais a consideram muito pior do que a violência bruta. Então, quando flagram um homem adulto com uma menor, mediante pagamento, tratam o caso como crime hediondo. Mas quando se deparam com menores de rua que abusam sexualmente de suas colegas de bando, em meio a matagais e escombros, disseminando doença e gravidez, os intelectuais são tolerantes e escrevem teses afirmando que existe afeto nessas relações.
Crianças “donas” do sexo
Filha do Maio de 68, que propugna a liberdade sexual absoluta, essa cultura considera que meninas de 12 anos já são donas do seu corpo; daí a naturalidade com que o MEC distribui camisinhas às crianças de dez anos e ensina aos maiorzinhos de 12 que o crack tem o efeito de um orgasmo. Mas essa mesma cultura, numa tentativa de incriminar o branco, religioso e burguês, equivalente do “wasp” (branco, anglo-saxão e protestante norte-americano), criou uma lei excessivamente dura para combater a prostituição infantil. Hoje, se um adulto sente um irreprimível desejo de fazer sexo com uma menor de 14 anos e sabe que será correspondido, melhor é matá-la antes de cometer esse desatino. Como homicida sua pena é menor do que como amante. Enquanto a pena para o homicídio simples começa com seis anos de reclusão, a pena pelo sexto consentido começa com oito anos de cadeia.
O caráter ideológico dessa lei – repito: contra o capitalismo e não em favor das crianças – fica patente na própria comparação que se faz entre os diversos tipos de estupro. O artigo 213 do Código Penal estabelece uma pena de seis a dez anos de reclusão para o estupro violento. Ou seja, um estuprador armado que usa de violência para subjugar sua vítima recebe uma pena menor do que o homem sem antecedentes criminais que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos. Agora, com a alteração da lei, a pena mínima para o sexo consentido começa com oito anos de reclusão e pode chegar a 15 anos de cadeia. Cinco anos a mais em relação à pena para o estuprador armado que escolhe uma vítima ao acaso e a violenta num matagal.
Por isso, nenhum juiz quer carregar na consciência o peso de condenar um homem à cadeia pela prática de sexo consentido com uma menor. E estão certos. Só estão errados quando se calam diante de uma legislação absurda e ainda a reforçam com uma linguagem que nega a existência de qualquer resquício de inocência e fragilidade nessas pobres meninas, que não tiveram a sorte de ter família. Toda vez que um adulto faz sexo consentido com uma menor de 14 anos e o juiz diz que nada deve acontecer com o réu, valendo-se para isso de críticas à conduta da vítima, na prática ele está fazendo com que a Justiça transforme a menina numa mulher devoluta, à disposição de todos os homens. E quanto mais os homens a usarem, mais crescerá a experiência sexual da menina aos olhos da lei, tornando-a ainda mais infensa a qualquer forma de Justiça.
O adulto que faz sexo consentido com uma menor de 14 anos não precisa ir para a cadeia; mas se nada lhe acontece, é como se ele não tivesse nenhuma responsabilidade pelo ato, cujo peso físico, social e psicológico será arcado somente pela menina. Em junho do ano passado, por exemplo, uma garota de 15 anos conheceu um rapaz de 26 anos pela Internet e resolveu fugir do Rio de Janeiro para ficar com ele no interior de São Paulo. Após quase dez dias, o casal foi encontrado, mas a polícia não indiciou o rapaz, sob a alegação de que a menina havia fugido por espontânea vontade. Para completar, o portal G1 do sistema Globo mantém essa notícia no ar estampando de frente o rosto da menina – o que jamais ocorreria caso se tratasse de um menor latrocida.
Como corrigir isso? Voltando ao desfigurado Código Penal de 1940 e modernizando a figura jurídica da “sedução de menores”. É preciso reconhecer que homens e mulheres são diferentes e que a mulher é, sim, o “sexo frágil”. Por iniciarem a vida sexual sempre com homens mais velhos e até com adultos, as meninas estão sujeitas à sedução. E se os homens não são penalizados por isso, ainda que com penas mais leves, a Lei 12.015, que queria prevenir a prostituição infantil, torna-se uma trágica ironia – ela obriga a própria menina a pagar sozinha pelo sexo que o adulto teve de graça.


Publicado no Jornal Opção.
José Maria e Silva é sociólogo e jornalista.